quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Revista em quadrinhos incentiva adoções em Pernambuco


Tudo o que eles precisam é de um novo lar. Crianças abandonadas ou mesmo órfãs de pai e mãe sobrevivem à mercê das condições precárias de casas de amparo ou abrigos públicos. Conhecer a legislação e conscientizar a população para o hábito da adoção é um dos objetivos da revista “Adoção em Quadrinhos”, lançada hoje pela manhã no Fórum Tomás de Aquino, no bairro de São José, no centro do Recife.

A revista conta com textos e linguagem acessíveis para todas as idades e classes sociais. As histórias em quadrinhos discutem boa parte da legislação brasileira sobre adoção. Todo esse material foi idealizado pela juíza da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja) Ana Paula de Lira e conta com desenhos do ilustrador Lucas Veríssimo. A produção em quadrinhos teve uma tiragem inicial de 8 mil exemplares e será distribuída gratuitamente em hospitais públicos e particulares do estado, além de associações de moradores e escolas do estado.

Segundo a juíza da Ceja, a revista também integra as comemorações dos 20 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em Pernambuco. Para ela, com a implantação da nova legislação o perfil dos pais adotivos no Brasil mudou. “Antes da criação do cadastro nacional, os candidatos à adoção preferiam crianças com menos de dois anos de idade. Hoje, essa perspectiva é outra, pois, já é possível observar pais que adotam grupo de irmãos de uma mesma família”, frisa.

Mas, a importância desse material é esclarecer, ainda, a população para a adoção de crianças dentro da própria família. Segundo a psicóloga do Ceja Tereza Figueiredo, este é o ponto forte do Novo Estatuto. “Fazemos o máximo para que uma criança fique com um tio ou avó caso os pais não possam ficar. Mas, quando isso não é possível, cadastramos a criança no banco de dados e verificamos o perfil do candidato para adoção”, pontua.

Com a implantação da Nova Lei da Adoção, no ano de dois mil e nove, houve também a diminuição das adoções internacionais, na qual pessoas residentes no exterior adotavam crianças do Brasil na ausência de candidatos do próprio país. Segundo dados da Ceja, só no estado de Pernambuco, no ano de 1993, foram realizadas 61 adoções internacionais. Porém, atualmente com a nova lei em vigor, foram registrados em 2009 apenas 25 adoções de crianças para países estrangeiros.

Durante o lançamento da revista, outros pontos positivos da nova legislação foram lembrados. O desembargador Bartolomeu Bueno destacou a diminuição da burocracia no processo de adoção. “Ao adotar, a criança passa logo para a responsabilidade dos novos pais. Antes, havia uma espécie de estágio probatório, no qual a justiça monitorava esse processo. Também é bom mencionar que hoje a adoção é irrevogável, não podemos mais anular”, frisa.

Preconceito - Apesar de todos os avanços na esfera jurídica, a Nova Lei de Adoção ainda precisa ser atualizada para os novos anseios da sociedade brasileira, a exemplo de temas como a adoção de crianças por casais homossexuais. Segundo o desembargador Bartolomeu Bueno, só existe um registro em Pernambuco de adoção de uma criança por um casal do mesmo sexo.

“Desde que eu era juiz, até o ano de 2001, e quando eu percebia que era um casal homossexual, eu não permitia a adoção. Sempre vinha um laudo da assistente social falando das condições desse processo. Eu entendia e entendo que a criança precisa da referência masculina e feminina”, defende.

Porém, para ele, existem algumas brechas jurídicas que permitem a adoção de crianças por casais homossexuais. “Pelo Novo Estatuto, existe a possibilidade da adoção unilateral. Ou seja, uma pessoa só chega ao juizado e se inscreve no cadastro. Depois, com o processo aprovado, adota a criança normalmente e pode educa-la junto a seu parceiro ou parceira”, frisa.

Por Tércio Amaral, da Redação do DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR

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